Decreto Estadual de São Paulo nº 68.506 de 08 de maio de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades:
I
Dimas Eduardo Ramalho;
II
Sidney Estanislau Beraldo.
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.