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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.506 de 08 de maio de 2024

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Art. 1º

É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades:

I

Dimas Eduardo Ramalho;

II

Sidney Estanislau Beraldo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.506 /2024