Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.506 de 08 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades:
I
Dimas Eduardo Ramalho;
II
Sidney Estanislau Beraldo.