Decreto Estadual de São Paulo nº 68.497 de 03 de maio de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região Jundiaí, da Secretaria da Educação, no Município de Itupeva, a Escola Estadual Terra Brasilis.
Art. 2º
A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias, para o funcionamento da unidade escolar ora criada, e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.