Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.497 de 03 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região Jundiaí, da Secretaria da Educação, no Município de Itupeva, a Escola Estadual Terra Brasilis.
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região Jundiaí, da Secretaria da Educação, no Município de Itupeva, a Escola Estadual Terra Brasilis.