JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.496 de 02 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023 , o inciso XV, com a seguinte redação: "XV - Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.".

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.496 de 02 de maio de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum