Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023 , o inciso XV, com a seguinte redação:
"XV - Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.".
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.496 de 02 de maio de 2024