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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.496 de 02 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023 , o inciso XV, com a seguinte redação: "XV - Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.".