Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.496 de 02 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023 , o inciso XV, com a seguinte redação: "XV - Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.".