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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.491 de 28 de abril de 2024

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Art. 3º

Fica instituída a Câmara Te­mática de Irrigação Sustentável – CTIS, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, como instância de implementação e gestão do Plano Estadual de Irrigação Sustentável – Irriga + SP, cabendo-lhe:

I

elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano, sempre que necessário;

II

estabelecer as prioridades a serem atendidas pelo Plano;

III

integrar as ações, programas, pro­jetos e linhas de financiamento que tenham objetivos conver­gentes ao Plano;

IV

promover a articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, visando à disseminação de práticas, tecnologias e sistemas de irrigação eficientes;

V

identificar a necessidade e propor a edição de atos normativos necessários para sua implementação;

VI

promover a comunicação e a realização de eventos para difusão de suas diretrizes;

VII

capacitar e treinar produtores e técnicos, do Estado e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do Plano.

§ 1º

Resolução do Secretário de Agri­cultura e Abastecimento disporá sobre a composição, organiza­ção e funcionamento da CTIS.

§ 2º

As funções de membro da CTIS não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.