Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.491 de 28 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituída a Câmara Temática de Irrigação Sustentável – CTIS, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, como instância de implementação e gestão do Plano Estadual de Irrigação Sustentável – Irriga + SP, cabendo-lhe:
I
elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano, sempre que necessário;
II
estabelecer as prioridades a serem atendidas pelo Plano;
III
integrar as ações, programas, projetos e linhas de financiamento que tenham objetivos convergentes ao Plano;
IV
promover a articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, visando à disseminação de práticas, tecnologias e sistemas de irrigação eficientes;
V
identificar a necessidade e propor a edição de atos normativos necessários para sua implementação;
VI
promover a comunicação e a realização de eventos para difusão de suas diretrizes;
VII
capacitar e treinar produtores e técnicos, do Estado e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do Plano.
§ 1º
Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da CTIS.
§ 2º
As funções de membro da CTIS não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.