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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.481 de 24 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo inte­grante deste decreto.

Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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