Decreto Estadual de São Paulo nº 68.481 de 24 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo integrante deste decreto.
Art. 2º
Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.