Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.481 de 24 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo integrante deste decreto.
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo integrante deste decreto.