Decreto Estadual de São Paulo nº 68.477 de 24 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n º 67.856, de 1º de agosto de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo único - A capacitação de que trata o artigo 5º deste decreto deverá ser realizada em até 12 (doze) meses contados da publicação do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que disponibilizar as informações necessárias ao acesso às plataformas de treinamento." (NR)
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.