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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.462 de 18 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, os cargos providos constantes do Anexo inte­grante deste decreto.

Art. 2º

Fica a Secretaria de Governo e Relações Institucionais autorizada a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.462 de 18 de abril de 2024