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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.462 de 18 de abril de 2024

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Art. 1º

Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, os cargos providos constantes do Anexo inte­grante deste decreto.