Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.462 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, os cargos providos constantes do Anexo integrante deste decreto.