Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.456 de 18 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD233333-233.236-428-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00030888/2023-49, necessária à implantação de Área de Descanso no km 233+400m, pista oeste, da Rodovia SP-333, área essa que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 235+750m da referida Rodovia, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.297,128121 e E=674.153,126974, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 146°05'40'' e 56,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.250,541780 e E=674.184,438313; 247°48'27'' e 24,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.241,319716 e E=674.161,831986; 157°05'24'' e 5,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.236,701449 e E=674.163,783778; 246°47'46'' e 44,82m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.219,043191 e E=674.122,591854; 244°46'27'' e 121,94m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.167,074654 e E=674.012,281957; 243°21'39'' e 100,90m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.121,832455 e E=673.922,089755; 242°02'47'' e 31,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.106,948145 e E=673.894,041702; 241°14'14'' e 8,74m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.102,744122 e E=673.886,382812; 259°23'21'' e 17,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.099,551259 e E=673.869,339605; 62°06'37'' e 40,83m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.118,648414 e E=673.905,423342; 63°10'42'' e 117,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.171,568151 e E=674.010,088026; 64°46'27'' e 70,03m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.201,412334 e E=674.073,436138; e 39°46'48'' e 124,55m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.837,14m² (quatro mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e catorze decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.456 de 18 de abril de 2024