Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.456 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.