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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.448 de 17 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade de São Paulo, por via judicial ou amigável, o imóvel necessário à ampliação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, situado no Largo São Francisco, nº 19, Sé, no Município de São Paulo, conforme descrito no Processo 023.00006801/2024-13.

Art. 2º

- Fica a Universidade de São Paulo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Universidade de São Paulo.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.448 de 17 de abril de 2024