Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.448 de 17 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade de São Paulo, por via judicial ou amigável, o imóvel necessário à ampliação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, situado no Largo São Francisco, nº 19, Sé, no Município de São Paulo, conforme descrito no Processo 023.00006801/2024-13.