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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.406 de 21 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023:

I

o artigo 3º: "Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2024, a Subseção VII da Seção V do Capítulo IV do Título III do Livro I, composta pelos artigos 70-A a 70-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000."; (NR)

II

o artigo 4º: "Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal.". (NR)

Art. 2º

Resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento instituirá grupo de trabalho para dialogar com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, com participação da Casa Civil e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2024.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.406 de 21 de março de 2024