Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.406 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento instituirá grupo de trabalho para dialogar com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, com participação da Casa Civil e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.