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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.391 de 15 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel localizado na Avenida Francisco de Paula Carvalho, n° 41, no Município de Bariri, cadastrado no SGI sob o n° 63816, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000646/2024-10.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 19ª Zona Eleitoral da Comarca de Bariri.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.391 de 15 de março de 2024