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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.386 de 15 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município de São Vicente, a Escola Estadual COHAB São Vicente.

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.386 de 15 de março de 2024