Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.386 de 15 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município de São Vicente, a Escola Estadual COHAB São Vicente.