Decreto Estadual de São Paulo nº 68.372 de 09 de março de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.408, de 8 de março de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ubatuba, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º
Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2024.