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Artigo 7º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

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Art. 7º

O auxílio aluguel será requerido pela interessada junto ao serviço de assistência social do município aderente, devendo ser instruído com:

I

documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 5º deste decreto;

II

cópia do relatório psicossocial a que se refere o item 1 do § 1º do artigo 5º deste decreto, em que conste o nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física CPF ativo e data de nascimento da requerente.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)

II

cópia do relatório de atendimento emitido por órgão de serviço público. (NR)

§ 1º

O requerimento a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser encaminhado pelo serviço de assistência social do município aderente, via sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024

§ 2º

O serviço de assistência social do município aderente, de ofício ou por requisição da Secretaria de Desenvolvimento Social, poderá notificar a requerente a regularizar ou complementar a instrução do seu requerimento, no prazo assinalado.

§ 3º

O não atendimento da notificação a que se refere o § 2º deste artigo importará o indeferimento do pedido, possibilitada a sua renovação, mediante reapresentação dos documentos.§ 4º - Ato do Secretário de Desenvolvimento Social definirá o endereçamento adequado, no âmbito da Secretaria, dos pedidos de auxílio aluguel nos casos de não adesão de município.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)

§ 4º

Ato do Secretário de Desenvolvimento Social disciplinará a forma de apresentação do requerimento de auxílio aluguel e seu respectivo endereçamento, inclusive nos casos de não adesão de município. (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024 (art.2º) III- o nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física – CPF ativo e data de nascimento da requerente.

Art. 7º, §4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.371 de 08 de março de 2024