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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

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Art. 6º

Será priorizada a concessão do auxílio aluguel à mulher em situação de vulnerabilidade que possuir 2 (dois) ou mais filhos menores.

Parágrafo único

- Resolução conjunta dos Secretários de Desenvolvimento Social, Políticas para a Mulher e de Desenvolvimento Urbano e Habitação poderá prever critérios adicionais de priorização da concessão do auxílio aluguel para a mulher em situação de violência doméstica.