Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será priorizada a concessão do auxílio aluguel à mulher em situação de vulnerabilidade que possuir 2 (dois) ou mais filhos menores.
Parágrafo único
- Resolução conjunta dos Secretários de Desenvolvimento Social, Políticas para a Mulher e de Desenvolvimento Urbano e Habitação poderá prever critérios adicionais de priorização da concessão do auxílio aluguel para a mulher em situação de violência doméstica.