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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

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Art. 3º

O auxílio aluguel corresponderá a benefício financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único - O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, observado o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 . (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)

Parágrafo único

– O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade, observado o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021. (NR)