Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O auxílio aluguel corresponderá a benefício financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).Parágrafo único - O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, observado o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 .(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)
Parágrafo único
– O auxílio aluguel poderá ser pago cumulativamente com outros benefícios sociais, desde que não tenham a mesma finalidade, observado o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021. (NR)