Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.368 de 05 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I
ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II
à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III
à adoção de ações de vigilância em saúde.