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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.368 de 05 de março de 2024

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Art. 3º

A Secretaria da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:

I

ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II

à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;

III

à adoção de ações de vigilância em saúde.