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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.363 de 01 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, n° 734, Centro, no Município de Pirajuí, cadastrado no SGI sob o n° 62.688, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00011955/2023-34.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no "caput" do artigo 1°, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 95ª Zona Eleitoral da Comarca de Pirajuí.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.363 de 01 de março de 2024