Decreto Estadual de São Paulo nº 68.363 de 01 de março de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, n° 734, Centro, no Município de Pirajuí, cadastrado no SGI sob o n° 62.688, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00011955/2023-34.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no "caput" do artigo 1°, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
- O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 95ª Zona Eleitoral da Comarca de Pirajuí.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.