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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.359 de 29 de fevereiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Núcleo de Lazer, Cultura e Esporte Jardim Helena, no Parque Estadual Várzeas do Tietê, objeto da Matrícula n° 29.101 do 12° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 65.229, identificado e descrito nos autos do Processo 020.00000973/2024-50.

Art. 2º

O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do ecoponto instalado no local.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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