Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.359 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Núcleo de Lazer, Cultura e Esporte Jardim Helena, no Parque Estadual Várzeas do Tietê, objeto da Matrícula n° 29.101 do 12° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 65.229, identificado e descrito nos autos do Processo 020.00000973/2024-50.