Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.346 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam vedadas as implantações de acesso, pelo Rodoanel Mário Covas (SP-021), às propriedades lindeiras, exceto as que observem:
I
as disposições do regulamento anexo a este decreto; ou
II
a disciplina do Decreto n° 64.543, de 24 de outubro de 2019 .