Decreto Estadual de São Paulo nº 68.341 de 29 de fevereiro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica prorrogado até 8 de agosto de 2024 o prazo previsto no Decreto nº 67.872, de 13 de agosto de 2023 , que declarou estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2024.