Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.341 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 8 de agosto de 2024 o prazo previsto no Decreto nº 67.872, de 13 de agosto de 2023 , que declarou estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.