Decreto Estadual de São Paulo nº 68.315 de 26 de janeiro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Dr. Rodolpho Sebastião Giorgi, nº 578, no Município de Quatá, cadastrado no SGI sob o nº 24.462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 018.00017763/2023-31.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral da Comarca de Quatá.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.