Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.315 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Dr. Rodolpho Sebastião Giorgi, nº 578, no Município de Quatá, cadastrado no SGI sob o nº 24.462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 018.00017763/2023-31.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral da Comarca de Quatá.