Decreto Estadual de São Paulo nº 68.311 de 18 de janeiro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, do Município de Sumaré, o imóvel objeto da Matrícula n° 105.373 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, localizado na Avenida Rebouças, nº 2.796, Vila Yolanda Costa e Silva, naquele Município, com área de 1.598,75m² (um mil quinhentos e noventa e oito mil metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e 785,92 m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001855/2023-47.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a instalação da sede do 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48° BPM/I).
Art. 2º
A concessão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.