Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.298 de 03 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:
I
12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II
13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III
14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV
30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;
V
31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VI
8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
VII
28 de outubro (Dia do Servidor Público);
VIII
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);
IX
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).
Parágrafo único
- Será considerado, ainda, ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade).