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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.298 de 03 de janeiro de 2024

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Art. 1º

Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:

I

12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II

13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III

14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV

30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;

V

31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI

8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII

28 de outubro (Dia do Servidor Público);

VIII

24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

IX

31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).

Parágrafo único

- Será considerado, ainda, ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade).