Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.298 de 03 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:
I
12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II
13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III
14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV
30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;
V
31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VI
8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
VII
28 de outubro (Dia do Servidor Público);
VIII
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);
IX
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).
Parágrafo único
- Será considerado, ainda, ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade).