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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.250 de 26 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00022171/2023-23, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no trecho entre os km 287+000m e 288+000m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 69.416,01m² (sessenta e nove mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados e um decímetro quadrado) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Boiça Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 286+760m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.686,757352 e E=633.482,108254, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 127°06'02'' e 13,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.678,383581 e E=633.493,180194; 214°18'00'' e 19,05m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.662,644790 e E=633.482,443971; 336°35'01'' e 17,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.678,259487 e E=633.475,681604; e 37°05'56'' e 10,65m até o vértice 1, perfazendo a área de 210,99m² (duzentos e dez metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Tereza Conversani, Renan da Silva Pardal, Karen da Silva Pardal, Rander da Silva Pardal e/ou outros, situa-se entre os km 287+765m e 288+310m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.678,259487 e E=633.475,681604, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 156°35'01'' e 17,02m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.662,644790 e E=633.482,443971; 214°18'00'' e 44,89m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.625,562829 e E=633.457,148496; 213°31'54'' e 55,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.578,899521 e E=633.426,225548; 124°24'53'' e 42,56m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.554,847828 e E=633.461,332919; 156°03'10'' e 30,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.526,627111 e E=633.473,866379; 184°21'10'' e 40,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.571.486,447018 e E=633.470,808011; 213°12'42'' e 65,62m até o vértice 8, de coordenadas N=7.571.431,549615 e E=633.434,868150; 219°48'47'' e 103,02m até o vértice 9, de coordenadas N=7.571.352,413635 e E=633.368,903949; 231°45'54'' e 36,08m até o vértice 10, de coordenadas N=7.571.330,082043 e E=633.340,561178; 209°43'35'' e 28,81m até o vértice 11, de coordenadas N=7.571.305,060380 e E=633.326,273746; 236°48'28'' e 28,49m até o vértice 12, de coordenadas N=7.571.289,462995 e E=633.302,431340; 265°18'45'' e 27,57m até o vértice 13, de coordenadas N=7.571.287,210226 e E=633.274,956748; 294°34'57'' e 21,94m até o vértice 14, de coordenadas N=7.571.296,338279 e E=633.255,003377; 273°25'33'' e 26,13m até o vértice 15, de coordenadas N=7.571.297,899403 e E=633.228,924493; 241°22'20'' e 21,65m até o vértice 16, de coordenadas N=7.571.287,527683 e E=633.209,923420; 216°41'51'' e 121,28m até o vértice 17, de coordenadas N=7.571.190,285343 e E=633.137,447617; 8°36'55'' e 34,49m até o vértice 18, de coordenadas N=7.571.224,384106 e E=633.142,613933; 17°01'52'' e 23,67m até o vértice 19, de coordenadas N=7.571.247,016065 e E=633.149,546702; e 37°05'56'' e 540,68m até o vértice 1, perfazendo a área de 40.316,42m² (quarenta mil trezentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Waldomiro Marconato, Ruth Gazotto Marconato e/ou outros, situa-se no km 288+000m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.625,433197 e E=633.373,698108, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 217°07'17'' e 275,15m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.406,036795 e E=633.207,641198; 314°13'41'' e 95,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.472,367813 e E=633.139,498561; 29°34'13'' e 38,80m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.506,110027 e E=633.158,643630; 36°42'55'' e 169,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.641,636085 e E=633.259,718138; 61°21'44'' e 34,66m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.658,247583 e E=633.290,138056; 91°06'50'' e 33,43m até o vértice 7, de coordenadas N=7.571.657,597573 e E=633.323,564623; e 122°41'00'' e 59,56m até o vértice 1, perfazendo a área de 25.725,36m² (vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

IV

área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Tereza Conversani, Renan da Silva Pardal, Karen da Silva Pardal, Rander da Silva Pardal e/ou outros, situa-se no km 288+350m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.204,800998 e E=633.117,620866, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 37°05'56'' e 52,93m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.247,016065 e E=633.149,546702; 197°01'52'' e 23,67m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.224,384106 e E=633.142,613933; 188°36'55'' e 34,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.190,285343 e E=633.137,447617; 216°41'51'' e 9,17m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.182,936670 e E=633.131,970569; 246°01'02'' e 4,31m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.181,186318 e E=633.128,036038; 336°22'42'' e 1,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.571.182,562000 e E=633.127,434400; 336°24'08'' e 21,78m até o vértice 8, de coordenadas N=7.571.202,523600 e E=633.118,714300; e 334°21'12'' e 2,53m até o vértice 1, perfazendo a área de 757,60m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

V

área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Sebastião Inácio Silva, Rosângela de Albuquerque Monteiro Silva e/ou outros, situa-se no km 288+470m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.195,112116 e E=633.110,293490, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 156°10'10'' e 10,02m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.185,944349 e E=633.114,342800; 214°28'46'' e 119,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.087,851902 e E=633.046,977445; 211°39'49'' e 50,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.045,124778 e E=633.020,626245; 336°09'53'' e 18,89m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.062,406400 e E=633.012,991400; 341°38'13'' e 2,96m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.065,217254 e E=633.012,058373; e 37°05'56'' e 162,86m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.113,98m² (dois mil cento e treze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

VI

área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Hélio Lopes, Eliana Aparecida Braz Lopes e/ou outros, situa-se no km 288+550m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.065,217254 e E=633.012,058373, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161°38'13'' e 2,96m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.062,406400 e E=633.012,991400; 156°09'53'' e 18,89m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.045,124778 e E=633.020,626245; 211°39'49'' e 8,30m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.038,061779 e E=633.016,270265; 227°22'28'' e 1,64m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.036,951110 e E=633.015,063496; 307°06'02'' e 19,45m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.048,681712 e E=632.999,553098; e 37°05'56'' e 20,73m até o vértice 1, perfazendo a área de 291,66m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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