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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.250 de 26 de dezembro de 2023

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.250 /2023