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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.241 de 22 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Roque, do imóvel localizado na Rua Padre Marçal, n° 542, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 23 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00012331/2023-50.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do novo Centro de Convivência do Idoso – CCI.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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