Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.241 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Roque, do imóvel localizado na Rua Padre Marçal, n° 542, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 23 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00012331/2023-50.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do novo Centro de Convivência do Idoso – CCI.