Decreto Estadual de São Paulo nº 68.225 de 20 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 7.009.384.287,00 (sete bilhões e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2023.