Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.225 de 20 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2023.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2023.