Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.205 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo:
I
como órgão central, responsável pela normatização do sistema e coordenação de suas atividades, a Casa Civil;
II
como órgãos setoriais, com a função de fornecimento dos dados e informações necessários ao sistema, as Secretarias de Estado e seus órgãos vinculados.