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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.205 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 3º

Integram o Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo:

I

como órgão central, responsável pela normatização do sistema e coordenação de suas atividades, a Casa Civil;

II

como órgãos setoriais, com a função de fornecimento dos dados e informações necessários ao sistema, as Secretarias de Estado e seus órgãos vinculados.